Legislação
No Brasil, o ofício de Tradutor e Intérprete Público (popularmente conhecido como “tradutor juramentado”) é regulado pelo Decreto nᵒ 13.609, de 21 de outubro de 1943, que estabelece o regulamento aplicável a esse ofício, e pela Instrução Normativa DREI nᵒ 52, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete Público.
Essas disposições são complementadas por decisões das juntas comerciais de cada estado. No caso da ACETIP, as resoluções aplicáveis podem ser consultadas no website da Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), indicado em nossa página de Links recomendados.