Emolumentos
Tradução (da Língua Estrangeira para o Português)
Até 25 linhas R$ 75,00
Cada linha excedente R$ 3,00
* As linhas deverão ser de até 75 caracteres
Versão (do Português para a Língua Estrangeira)
Até 25 linhas R$ 80,00
Cada linha excedente R$ 3,20
* As linhas deverão ser de até 75 caracteres
Interpretação em audiência
R$ 550,00 para as primeiras quatro horas; R$ 125,00 por hora ou fração subsequente
Taxa de urgência
50% a mais
Custo da segunda via de documento traduzido
Solicitada até 30 dias após a tradução – 25% do valor total ou o valor de 1 lauda (o que for menor)
Solicitada 30 dias após a tradução – 50% do valor total ou o valor de 1 lauda (o que for menor)
Vias adicionais a partir da 3a: 10% do valor da tradução por cada via
Atuações em cartório e serviços semelhantes
R$ 220,00 pela primeira hora e R$ 110,00 por hora ou fração subseqüente.
Notas ao público
1. Os valores praticados pelos tradutores e intérpretes públicos membros da ACETIP são fixados pela Junta Comercial do Estado do Ceará. Para consultar a última resolução fixando valores, clique aqui.
2. As traduções públicas podem ser assinadas com certificado digital e terão o mesmo valor legal daquelas assinadas manualmente, conforme o art. 10ᵒ, § 1ᵒ da Medida provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e o art. 24 da Instrução Normativa nᵒ 72, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 19 de dezembro de 2019.
3. Os tradutores e intérpretes públicos do Estado do Ceará têm por norma não proceder a traduções juramentadas de documentos encaminhados por correio eletrônico ou extraídos de páginas da Internet. A exceção se abre quando o original lhes é apresentado no ato da entrega, para conferência, ou quando se consigna textualmente que a tradução foi elaborada sob estas condições. Quando se tratar de tradução de grandes proporções, a recomendação é de que se cobre um valor inicial, de conformidade com o tamanho do texto, a título de adiantamento e garantia, tendo em vista o número elevado de traduções que nunca são recolhidas. Decorridos 60 (sessenta) dias sem que o interessado recolha a tradução, a ACETIP acionará seus advogados no sentido de fazer a cobrança dos respectivos emolumentos.